
Abaixo você poderá encontrar informações sobre temas mais buscados na Ouvidoria Geral. Caso não encontre a informação desejada, Fale com a Ouvidoria.
Informações a respeito da AMS - Assistência Multidisciplinar de Saúde podem ser acessadas através do site https://www.ams.petrobras.com.br/tissweb/pages/portal_ams.faces , inclusive a lista de medicamentos e farmácias credenciadas do Benefício Farmácia e a Busca AMS.
A AMS - Assistência Multidisciplinar de Saúde possui um telefone geral para qualquer tipo de atendimento, inclusive reclamações, aos seus beneficiários em todo o Brasil: 0800 287 2267.
Outra opção é enviar uma mensagem para algum dos endereços eletrônicos abaixo:
A durabilidade do motor que usa GNV como combustível é maior do que aquele que usa combustível líquido. Essa conclusão é baseada em algumas justificativas técnicas:
As contratações de serviços e compra de materiais realizadas pela Petrobras ocorrem mediante a processos licitatórios. Com isso, informamos que para participar de licitações da Companhia é necessário fazer parte de seu cadastro de fornecedores.
Para ter acesso ao Cadastro de Fornecedores da Petrobras basta acessar o endereço http://www.petrobras.com.br/pt/canal%2Dfornecedor/ ou ligar para o telefone 0800-2821-556 (Atendimento ao Sistema Cadastro de Fornecedores), através do qual você poderá ter um auxílio passo a passo de como proceder para realizar o seu cadastro.
A Petrobras disponibiliza em seu site uma área especializada em pesquisas escolares: http://www.petrobras.com.br/espacoconhecer .
Caso as informações desejadas não sejam encontradas, você deverá clicar em "Fale Conosco", no canto superior direito do site da Petrobras http://www.petrobras.com.br/
Não é permitido o fornecimento de dados pessoais de funcionários. Entretanto, sugerimos entrar em contato pelo telefone geral da Petrobras para informações: (21) 3224-4477.
Toda a verba da Companhia destinada a patrocínios e parcerias está vinculada aos Programas Petrobras. Através de seleção pública de projetos, a Companhia visa imprimir transparência aos processos, bem como dar oportunidades iguais para todos participarem.
Os critérios para participação em patrocínios culturais, sociais e ambientais estão descritos em nosso site, através dos seguintes endereços eletrônicos:
A Comissão Eleitoral é constituída paritariamente por representantes da companhia e dos sindicatos, indicados pelos próprios. Os nomes dos membros da Comissão estão publicados no hotsite, no item de menu “Comissão Eleitoral”.
Caso não atenda a todos requisitos exigidos nos Art. 24 e 25 do Regulamento Eleitoral.
Participam das reuniões, além dos Conselheiros, outras pessoas que sejam convidadas do colegiado.
Sim. Para tanto, deverá salvar o arquivo “Recurso de Indeferimento de Inscrição”, disponível no hotsite (em Legislação e Documentos) para o seu computador, preencher, imprimir e assiná-lo. Digitalizar o formulário e os documentos probatórios e enviá-los, até o dia 03/02, para a chave da Comissão Eleitoral - P0CA.
Sim, todos empregados que atendam aos requisitos exigidos nos Art. 24 e 25 do Regulamento Eleitoral da companhia podem se candidatar, independente do cargo e função que exerçam.
O sistema de votação é totalmente seguro e os servidores onde estão hospedados a aplicação e o banco de dados foram lacrados e só poderão ser deslacrados após o encerramento da eleição. Está garantida a confidencialidade do voto, não sendo possível a identificação de quem votou em quem. O sistema só permite que o empregado vote uma única vez.
Todo o processo eletrônico de votação está sendo auditado pela empresa CIPHER S.A.. e a aplicação foi certificada pela empresa Atos Origin.
Todos empregados ativos admitidos até o dia da instalação da Comissão Eleitoral, 18/01/2012.
Vencerá aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, considerando-s apenas os votos válidos. Em caso de não atingir a maioria absoluta, será realizada nova eleição com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
1 ano.
Sim.
Sim, o sistema de votação só aceita login de empregados ativos antes de 18/01/2012. O hotsite está liberado para todos empregados.
Sim. Os interessados devem se inscrever na empresa em que possuem vínculo empregatício.
Não, cada empresa tem seu cronograma do processo eleitoral.
Sim.
Somente tem restrição para se candidatar os empregados que não atendam os requisitos exigidos nos Art. 24 e 25 do Regulamento Eleitoral.
Sim, a hipótese de reeleição está contida no Estatuto Social da Petrobras:
“Art.18- O Conselho de Administração será integrado por, no mínimo, cinco membros até dez membros eleitos, cabendo à Assembleia Geral dos Acionistas designar dentre eles o Presidente do Conselho, todos com prazo de gestão que não poderá ser superior a 1 (um) ano, admitida a reeleição.”
Individual.
Não. Quando houver reuniões do Conselho de Administração o custo do seu deslocamento será por conta da companhia.
Refap, Petrobras Distribuidora, Transpetro, TBG, Liquigás.
O eleito deverá acumular as atividades do seu cargo e as de conselheiro.
Não.
Não. Somente poderão votar empregados ativos.
Sim, o mandato tem duração de 1(um) ano.
Não, conforme o Edital de convocação, esses documentos devem ser enviados em formato editável.
Não há previsão no Estatuto da Companhia nem no Regimento Interno do Conselho quanto a esse pleito.
Não, o voto é facultativo.
O empregado eleito e empossado para o Conselho de Administração (CA) manterá a remuneração e benefícios inerentes à sua atividade ou função como empregado, além de receber os honorários devidos aos membros do CA.
Os conselheiros recebem um décimo (10%) da média mensal do que recebem os membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos à gratificação de férias, participação nos lucros e resultados, etc. Esses valores são fixados na Assembléia Geral Ordinária, que reúne os acionistas da companhia.
A remuneração para o próximo mandato será fixada na Assembléia Geral Ordinária, que, em geral, ocorre em março. Os pagamentos são realizados exatamente como para os demais empregados da companhia, nos dias 10 e 25 de cada mês.
Sim.
Sim, após a confirmação da sua candidatura. O candidato é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou à Petrobras. A companhia disponibilizará um espaço na intranet com até 1.500 caracteres, além de uma foto para divulgação das plataformas eleitorais.
Não há previsão legal, nem tampouco orientação normativa ou corporativa, para flexibilizar o horário de trabalho do empregado candidato.
Não, os documentos estão disponíveis no hotsite. Os interessados devem imprimir os mesmos e entregar já preenchidos e assinados.
1. Impedimento de participação de reunião do Conselho de Administração.
Os Conselheiros com impedimento para participar da reunião não são substituídos, sendo a deliberação tomada pelo voto dos remanescentes.
2. Vacância do cargo por algum motivo.
Em caso de vacância, deverá ser atendido o que dispõe o art. 25 do Estatuto Social da Petrobras (disponível no hotsite):
“Art. 25- No caso de vacância do cargo de Conselheiro, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral, na forma prevista no art. 150 da Lei nº 6.404, de 1976.
§ 1º- O Conselheiro, ou membro da Diretoria Executiva, eleito em substituição, completará o prazo de gestão do substituído, e, quando findo o prazo de gestão, permanecerá no cargo até a posse do sucessor.
§ 2º Caso o Conselheiro representante dos empregados não complete o prazo de gestão, será observado o seguinte:
I - assumirá o segundo colocado mais votado, se não houver transcorrido mais da metade do prazo de gestão;
II - serão convocadas novas eleições, se houver transcorrido mais da metade do prazo de gestão.
§ 3º Na hipótese de que trata o inciso I do § 2º, o Conselheiro substituto completará o prazo de gestão do Conselheiro substituído.
§ 4º Na hipótese de que trata o inciso II do § 2º, o Conselheiro eleito cumprirá a totalidade do prazo de gestão previsto no art. 18 deste Estatuto Social.”
O conteúdo das reuniões do Conselho é confidencial. Ao tomar posse, os Conselheiros assinam termo de confidencialidade (art. 50 do Regulamento Eleitoral) e se comprometem a manter o sigilo das informações deliberadas. Por se tratar de informações confidenciais, as atas não são disponibilizadas, exceto aquelas que tenham efeitos junto a terceiros.
Sim.
A Petrobras criou um espaço democrático para debate, específico para as eleições: o Fórum de Discussão contido no hotsite. Além de poder tirar dúvidas, neste Fórum há um espaço para a campanha onde os candidatos podem detalhar suas propostas, responder às perguntas dos eleitores e debater tópicos com seus concorrentes, em igualdade de condições.
A proibição do correio eletrônico da companhia para fazer campanha, tanto de parte do candidato como dos demais empregados, ocorre para evitar um fluxo excessivo de mensagens, o que poderia acarretar em problemas na rede da empresa, além de atender às regras de uso do correio eletrônico da Petrobras, sob a gestão da Segurança Empresarial. Além disso, o Edital proíbe o uso de equipamentos, sistemas informatizados (Lotus Notes), instalações ou outros bens do patrimônio da companhia para divulgação da campanha.
Sobre mensagens encaminhadas de emails externos à Petrobras, a companhia informa que não tem como controlar o envio dessas mensagens. O repasse, internamente, dessas mensagens por candidatos ou empregados segue a mesma regra acima.
Qualquer demanda para a Ouvidoria Geral da Petrobras pode ser feita via:
Denúncias e informações sobre possíveis irregularidades e impropriedades nos registros e processos contábeis da companhia, bem como em relação a outras questões de natureza contábil-financeira e de auditoria podem ser encaminhadas pelo público interno através do Canal Denúncia, na Intranet da companhia.
A Ouvidoria Geral atua planejando, orientando, coordenando e avaliando atividades que visem acolher denúncias, reclamações, sugestões, elogios e pedidos dos públicos de relacionamento da companhia, promovendo as apurações decorrentes e as providências a serem adotadas.
A Ouvidoria Geral também coordena as ações de transparência, com envolvimento da Petrobras e organismos nacionais e internacionais que militam pela ética nos negócios, bem como a de secretariar a Comissão de Ética da Petrobras.
Nas Políticas e Diretrizes de Ouvidoria do Sistema Petrobras está prevista a possibilidade de "Acolher denúncias de caráter anônimo, desde que referentes a questões de natureza contábil, de controles internos ou de auditoria interna e externa.”
Para outras situações, que não dizem respeito aos temas acima, e para que possamos tratar sua demanda, solicitamos informar os dados de sua identificação, como nome completo, endereço eletrônico, endereço e telefone para contato.
Esclarecemos que tais dados são para registro interno da Ouvidoria e não serão divulgados, resguardando o sigilo sobre sua identidade como questão de princípio.
A Ouvidoria Geral está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados à Petrobras. Sua função é atuar junto à Presidência e aos demais órgãos de direção, transmitindo e buscando soluções para as questões apresentadas.
A Ouvidoria Geral também atende à lei americana Sarbanes-Oxley, acolhendo denúncias e informações sobre possíveis irregularidades e impropriedades nos registros e processos contábeis da companhia, bem como em relação a outras questões de natureza contábil-financeira e de auditoria.
A Ouvidoria Geral está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados à Petrobras.
A Ouvidoria Geral da Petrobras, sendo um órgão independente e imparcial, garante um espaço permanente para defender o direito de expressão dentro da empresa. Está ligada diretamente ao Conselho de Administração, representando a voz do cidadão junto a quem toma decisões.O exercício da função de Ouvidoria Geral da Petrobras é desempenhado na convicção de abrir espaço à participação cidadã na gestão da companhia.
Através dessas ações, a Ouvidoria Geral:
A Ouvidoria Geral da Petrobras atua para representar o cidadão dentro da companhia e afirma-se como um canal de diálogo empresa/cidadão numa via de dois sentidos. Sua importância consiste no papel de agente permanente de defesa da cidadania e, acima de tudo, no acesso legítimo, democrático e direto com as instâncias decisórias da companhia.
Além disso, a existência de uma Ouvidoria Geral representa um fórum permanente para a discussão de assuntos afetos a interesses coletivos; influencia nas decisões da empresa, apontando as demandas e possíveis soluções através de recomendações e estimula o processo de crescimento da organização.
O princípio da Ouvidoria Geral da Petrobras é de atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda tem um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída.
Todos aqueles que se relacionam com a Petrobras, externa e internamente, incluindo empregados e contratados.
A Ouvidoria Geral da Petrobras se alicerça nos valores da ética, transparência e respeito aos direitos humanos, e para isso fundamenta suas ações na garantia de sigilo e do anonimato dos demandantes.
Em situações nas quais não for possível tratar de alguma demanda sem a identificação do demandante, o encaminhamento da mesma só ocorrerá com a sua autorização.
O informe de rendimento das ações da Petrobras para Declaração de Imposto de Renda ano-calendário 2011 foi postado para todos os acionistas no final de fevereiro de 2012 pelo Banco do Brasil, instituição depositária das ações de emissão da Petrobras.
A segunda via do informe de rendimento das ações pode ser obtida em qualquer agência do Banco do Brasil. Ao dirigir-se a uma das agências, portar os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e comprovante bancário.
Correntistas do Banco do Brasil podem obter a segunda via do informe de rendimento das ações através do site da instituição, da seguinte forma: acessar a conta corrente, clicar na opção Conta-Corrente e Consultas, clicar na aba Extratos, clicar em Rendimento de ações no item Informes para Imposto de Renda.
A área de Relacionamento com os Investidores é a responsável pela comunicação com os acionistas da Empresa e possui um site exclusivo para eles onde é possível receber informações sobre informações financeiras, cotações e ler comunicados, além de acessar todas as formas de contato: http://www.petrobras.com.br/pt/investidores/ .
Interessados em adquirir ações da Companhia também podem tirar suas dúvidas e encontrar orientações no mesmo endereço.
Quando há interesse de um empregado em ser transferido para outra área, o primeiro passo a ser dado é discutir o assunto com o seu gerente imediato, para posicionar-se sobre os critérios locais para transferência. Ao ingressar na Petrobras, o empregado se compromete, por contrato, a trabalhar onde for necessário e prioritário para a empresa, de modo que se faz necessária uma negociação para que busque uma conciliação entre as duas partes.
De modo geral, a Companhia tem realizado transferências dentro das seguintes situações:
O Programa Petrobras Jovem Aprendiz, que está em sua 2ª edição, propõe desenvolver um programa educacional para aprendizes no Sistema Petrobras que promova a inclusão social de jovens em situação de pobreza e vulnerabilidade sócio-econômica, por meio de sua qualificação pessoal e profissional, contribuindo assim, para sua melhor inserção no mercado de trabalho e para a construção de um projeto de vida produtivo.
O X Módulo (Qualificação Profissionalizante) é desenvolvido nas dependências do SENAI com duração de acordo com cada curso oferecido, através de convênio com a Petrobras (sem repasse de recursos). Caberá a esta instituição a certificação do aprendiz.
Neste momento, o aprendiz vivenciará a realização da prática profissional curricular na Petrobras, em locais com condições de segurança e higiene conforme previsto na legislação, com o acompanhamento dos profissionais da companhia.
Jovens que tenham, até a data de inscrição, entre 15 completos (áreas administrativas) e 17 anos e 9 meses (áreas operacionais). Para participar do programa, os jovens deverão atender aos seguintes requisitos:
Os aprendizes ficam durante dois anos no Programa, com carga horária de 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira, manhã ou tarde. Recebem um salário mínimo nacional, tíquetes refeição ou refeição nas unidades da companhia e vale transporte no valor referente à tarifa local ou uso de transporte das unidades da Petrobras.
As informações a respeito de estágios estão disponíveis no site da Companhia www.petrobras.com.br na área: Quem somos > Carreiras.
A admissão ao quadro de empregados da Petrobras, por força da regra contida no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, está condicionada à aprovação em concurso público. Estes, quando ocorrem, são divulgados em nosso site www.petrobras.com.br e nos jornais de grande circulação do país.
Para outras informações, inclusive estágios, basta consultar o site da Empresa na área Quem somos > Carreiras
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