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23/05/2012

Petrobras esclarece pontos da Lei de Acesso à Informação

Pedidos de informação devem ser encaminhados, obrigatoriamente, via formulário padrão disponível no Portal SIC

A Petrobras esclarece alguns pontos da Lei de Acesso à Informação, a partir de sua regulamentação pelo Decreto n.º 7.724/12:

- A informação deve ser solicitada por meio de formulário padrão - eletrônico ou físico - seguindo modelo definido pelo Governo Federal, já implementado na Petrobras.

- O formulário padrão físico pode ser obtido no atendimento pessoal do SIC, localizado no térreo do Edise e o formulário eletrônico está disponível no portal SIC da Petrobras, no endereço eletrônico:

http://www.petrobras.com.br/acessoainformacao/servicos/

- Para o preenchimento do formulário padrão o requerente deverá informar: nome, número de documento de identificação válido, especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, além de seu endereço físico ou eletrônico.

- Não serão atendidos pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados, bem como os que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da companhia.

- Os pedidos de informações não necessitam de justificativas e devem ser atendidos em até 20 dias, prorrogados por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Neste caso, o requerente será avisado.

- Será tratada como segredo industrial a informação que, mantida em segredo, possibilitará à companhia a obtenção de benefícios econômicos, impedindo que seja utilizada pela concorrência. Nesses casos, não são estabelecidos prazos para a sua divulgação, ficando mantida por tempo indeterminado sua classificação como sigilosa.

- As negativas de acesso à informação necessitam de motivação e sujeitam-se a recurso ao próprio órgão, à CGU, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, ao Ministro de Estado e ao Judiciário.

Os demais canais de comunicação da Petrobras com seus públicos de interesse continuam válidos e aptos a esclarecerem dúvidas dos cidadãos. Só nos casos de solicitações de informação com base na LAI é que os cidadãos devem ser comunicados sobre a necessidade de preenchimento do formulário padrão, eletrônico ou físico.

A Ouvidoria Geral da Petrobras está disponível para prestar mais informações.

Para mais informações sobre o tema, veja a página da Petrobras sobre a Lei de Acesso à Informação, no link:

http://www.petrobras.com.br/acessoainformacao/

Fonte: Correio Eletrônico Público Interno da Petrobras


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